segunda-feira, 7 de junho de 2010

COMO ABRIR SEU NEGÓCIO - IV : CUIDADO COM OS IMPOSTOS

Os impostos representam boa parte do faturamento, pagar mais que o necessário poderá descapitalizar o empreendedor desavisado e provocar seu insucesso precoce.
O empresário deve optar entre três modelos de tributação vigentes: Simples, Lucro Presumido e Lucro Real, que são comentados abaixo.
O enquadramento mais vantajoso vai depender da atividade e do volume de faturamento da empresa.
Em princípio o Simples é a modalidade de escolha mais barata, e o Lucro Real a mais cara. Os especialistas apontam o Supersimples como a melhor opção para as empresas recém-inauguradas.
· Simples / Supersimples
Opção para as empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões anuais. Não aplicável para as Sociedades Anônimas, Cooperativas e Locadoras de mão-de-obra. Estabelece regime único de tributação incluindo os impostos: IRPJ, IPI, CSLL, PIS, INSS, COFINS, ICMS e ISS.
· Lucro Presumido
Nesta modalidade estão enquadradas as empresas com faturamento de até R$ 48 milhões anuais. Vedado as Instituições Financeiras. O lucro presumido pode ser definido com as seguintes alíquotas preestabelecidas: 8% IRPJ – 12%CSLL, no comércio e na Indústria e 32% (IRPJ e CSLL) nos serviços. Todavia, incidem 15% de IRPJ mais 10% de adicional de IRPJ e 9% de CSLL quando o lucro ultrapassar R$ 20 mil mensais.
· Lucro Real
Modalidade obrigatória para as empresas com faturamento superior a R$ 48 milhões anuais.
Incide sobre o resultado contábil ajustado por adições de despesas não dedutíveis e exclusão de receitas não tributáveis, com as seguintes alíquotas: 15% de IRPJ mais 10% de adicional de IRPJ e 9% de CSLL, quando o lucro real ultrapassar R$ 20 mil mensais.
Independente do tipo de negócio os especialistas recomendam recorrer aos serviços de um profissional qualificado, o contador. Outra opção é buscar os serviços especializados das empresas Jr., normalmente disponível nas faculdades de Ciências Contábeis ou Administração. Ou procurar o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae/SP.



Adaptado de Guia do Empreendedor – Folha de São Paulo de 24/08/09.

Nenhum comentário: