sexta-feira, 24 de outubro de 2008

DIFERENÇAS ENTRE ELEMENTOS DA SOCIEDADE ANÔNIMA E SOCIEDADE LIMITADA

NA SOCIEDADE ANÔNIMA:
A composição do Capital é formada por Ações;
Os sócios são denominados Acionistas;
O documento principal que rege o destino da entidade é o Estatuto;
Quanto ao objeto será sempre mercantil independentemente do seu objeto;
Lei Reguladora – Lei 6.404/76;
Responsabilidade dos Sócios será Limitada ao valor das ações subscritas;
A participação dos sócios, nos lucros, ocorre através dos Dividendos;
Participação da sociedade no seu próprio capital – Ações em Tesouraria;
Remuneração dos sócios – Salários/Honorários;
Importância dos Sócios – Sociedade de Capital;
Nome da Sociedade – Denominação
NA SOCIEDADE LIMITADA:
A composição do Capital é formada por Quotas;
Os sócios são denominados Quotistas;
O documento principal que rege o destino da entidade é o Contrato Social;
Quanto ao objeto será sempre mercantil ou civil, dependendo do seu objeto;
Lei Reguladora – Decreto 3.708/19;
Responsabilidade dos Sócios será Solidária e Limitada ao valor do Capital Social;
A participação dos sócios, nos lucros, ocorre através dos Dividendos;
Participação da sociedade no seu próprio capital – Quotas Liberadas;
Remuneração dos sócios – Pró-labore;
Importância dos Sócios – Sociedade de Pessoas;
Nome da Sociedade – Denominação/Razão Social.

Dados obtidos de : Contabilidade Geral – Série Provas e Concursos de Ed Luiz Ferrari Editora Impetus 4ª edição.

Um comentário:

Unknown disse...

Tks Mestre Padilha.