quarta-feira, 2 de junho de 2010

COMO ABRIR SEU NEGÓCIO - II - INÍCIO DAS OPERAÇÕES

Antes de iniciar as atividades propriamente ditas, as pessoas que querem abrir seu negócio, devem proceder ao devido registro nos órgãos competentes, considerando as seguintes classificações:
1) Atividades empresariais não coletivas – este grupo engloba os autônomos: médicos, contadores, advogados, sendo necessário os procedimentos descritos a seguir:
· Elaborar contrato social registrado em cartório;
· Inscrever-se na Receita Federal pra obter o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
· Registrar-se na Previdência Social, para inscrição da entidade no INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
· Inscrever-se na prefeitura, para obter o CADIM – Cadastro de Contribuinte Mobiliário;
· Fazer registro no sindicato e conselho regional da categoria (caso necessário).
2) Atividade empresarial individual - neste grupo esta enquadrada as atividades da indústria, comércio e prestação de serviços individuais que não tenha natureza intelectual, os procedimentos são os seguintes:
· Registrar o contrato social no cartório;
· Inscrever a empresa na Receita Federal, para obtenção do CNPJ;
· Inscrever a entidade no INSS;
· Registrar a empresa na Secretaria da Fazenda do Estado ( contribuintes do ICMS);
· Inscrever a entidade na Prefeitura do Município;
· Registrar a empresa no Sindicato de classe.
3) Atividade empresarial coletiva - A entidade deverá ser inscrita nos seguintes órgãos:
· JUCESP - contrato social;
· Receita Federal - CNPJ;
· Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
· Secretaria da Fazenda do Estado - contribuintes do ICMS;
· Prefeitura do Município;
· Sindicato de classe.

continua...

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