sábado, 25 de outubro de 2008

LEI 11.638/2007 - PARTE I

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Inspirada no projeto de Lei nº 3.741 de 2000, de iniciativa da comissão de valores mobiliários – CVM, a Lei 11.638/07 tem como objetivo principal alterar e revogar dispositivos da Lei 6.404/76 dando nova redação aos artigos nºs.176 a 179, 182 a 184,187,188,197,226 e 248 da Lei das S/As, que tratam da elaboração e divulgação das demonstrações financeiras.
Com início de vigência a partir de 01/janeiro de 2008.
Apresenta como principais objetivos:
Instalar o Brasil na comunidade internacional de investidores;
Expurgar as influências da legislação tributária na contabilidade;
Facilitar a convergência das práticas contábeis brasileiras às práticas contábeis internacionais;
Enfatizar a transferência das atividades empresariais brasileiras.
Os principais benefícios da adoção do IFRS (International Financial Reporting Standards) como padrão contábil são:
Padronização internacional, utilização por mais de cem países;
Linguagem contábil global ancorando as negociações transnacionais;
Público internacional utilizará imediatamente;
O fluxo de capitais será aumentado para as companhias nacionais;
Relatórios financeiros com menores custos de adaptação;
Na captação de recursos tendência na redução de juros.
Em relação aos padrões contábeis a Lei 11.638 consagra duas situações:
Leis Societárias – as quais estão subordinadas as companhias fechadas que não aderiram à C.V.M. e as sociedades de grande porte, aquelas que apresentaram no exercício social anterior ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta superior a R$300 milhões (frisando a obrigatoriedade de auditoria independente).
C.V.M. – a qual subordina as companhias abertas, ressaltando o caráter opcional das companhias fechadas.
O comitê de pronunciamentos contábeis – CPC é a entidade que tem como objetivo a elaboração e divulgação de pronunciamentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira na uniformização do processo de convergência ao IFRS.
Integram o CPC as seguintes entidades:
ABRASCA – Associação Brasileira das Empresas Abertas;
APIMEC NACIONAL – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais;
BM&F BOVESPA – Bolsa de Valores de São Paulo;
CFC – Conselho Federal de Contabilidade;
IBRACON – Institutos dos Auditores Independentes do Brasil;
FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras.
São convidados permanentes para participar das reuniões do CPC, como observadores:
BACEN – Banco Central do Brasil
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
RECEITA FEDERAL
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.

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