terça-feira, 28 de outubro de 2008

SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - SPED

Atenção senhores contadores e senhores empresários, o prazo está se esgotando.
A partir de janeiro de 2009, as empresas serão obrigadas a entregar ao fisco seus documentos contábeis e fiscais, no formato digital, segundo as regras da escrituração digital contábil, escrituração fiscal digital e da nota fiscal eletrônica.
Grande parte das empresas brasileiras desconhecem o que é o SPED e, nem imaginam como implantar esses novos tipos de registros digitais.
Podemos definir o SPED como a substituição dos livros de escrituração mercantil, escrituração fiscal, notas fiscais tradicionais pelos seus equivalentes digitais.
Todas as empresas enquadradas no SPED, que não estiverem plenamente adaptada ao novo sistema ficarão impedidas de praticar transações ou negociações comerciais a partir de jan/09.
Dentre os objetivos do SPED está a integração dos fiscos e a uniformização das obrigações acessórias para os contribuintes e, principalmente, tornar mais rápida, a identificação dos ilícitos fiscais e tributários.
A efetiva implementação dos softwares do SPED ocorrerá no período de janeiro e junho de 2009, quando da entrega do IRPJ, as empresas deverão apresentar, também, a escrituração contábil digital – ECD, do ano base de 2008.
Essas novas ferramentas são necessárias e compõem o cenário atual.
Dessa forma, a figura do contador, competente, volta a ganhar destaque no manejo das intrincadas e complexas legislações tributárias, pois deverá ressuscitar a contabilidade que acabou relegada ao segundo plano, dada a necessária transparência dos negócios que passa obrigatoriamente pelo registro dos livros Diário e Razão.

Site sugerido – www1.receita.fazenda.gov.br/sped-contabil/o-que-e.htm

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